Decreto n.º 83.284 de 13 de março de 1979

Publicado  quarta-feira, 24 de março de 2010

Art. 3º - Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste decreto, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.

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