Art. 3º - Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste decreto, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.
Decreto n.º 83.284 de 13 de março de 1979
Publicado quarta-feira, 24 de março de 2010
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Hora de Comunicar
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10:48
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