Desafio Sobrenatural

Publicado  domingo, 4 de julho de 2010


Chico Xavier

Respondendo ao nosso Blog Amigo - Diploarte, aí está nossa opinião!
Para ver Postagem completa acesse o link abaixo:
http://diploarte.blogspot.com/2010/06/diplomatica-do-alem.html

Diploarte indaga: 
* A carta apresentada ao juiz e psicografada pelo suposto espírito de Henrique pode ser considerada verídica e autêntica tendo em vista a assinatura deste e a narração de fatos verídicos acontecidos em sua vida, ou não? Justifique.

Autêntica e verídica não poderia ser considerada, pois não há modelo de comparação quanto aos elementos externos ( suporte ) da carta e internos, no caso à informação, em que apenas o Henrique poderia responder sobre a veracidade dos fatos ocorridos em sua vida. Em relação à assinatura e caligrafia, se pensarmos friamente sobre o caso, ( isso quer dizer que não estamos colocando em questão o trabalho de Chico Xavier), temos que as informações não foram fornecidas diretamente por Henrique , fudamentando a afirmativa que a carta não é verídica. 

*Quem seria o sujeito acumulador destes documentos no caso Henrique Gregoris?
Quais funções tipológicas estas cartas(referentes ao caso)poderiam assumir? Explique.
Se o domento for a carta colocada em questão, o sujeito acumulador seria o emitente Chico Xavier.
Essas funções tipológicas vão depender em qual arquivo os documentos estão inseridos, podendo assumir funções diversas.
Por exemplo:
No arquivo da família:
tipo documental: textual
série documental: Cartas de família
espécie documental: Carta
Pode assumir valor informativo

No arquivo do emitente:
tipo documental: textual

série documental: Cartas psicografadas
espécie documental: Carta
Pode assumir valor de prova

*Você acredita que de fato, vários outros crimes possam ser resolvidos desta forma, a partir do relato dos espíritos das vítimas ou a sociedade ainda não está preparada para esta inovação???
Sobre o ponto de vista legal, de acordo com o Código de Processo Civil, Capítulo VI ( Das Provas), Artigo 332: Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
 É possível sim, que outros casos sejam resolvidos desta forma.
Vai depender, também, qual o caso investigado, da formação profissional e pessoal do Juiz que ministra o caso, da região que o fato ocorreu e, principalmente, dos princípios considerados morais daquela sociedade. 

1 comentários:

Rodrigo de Barros Nogueira disse...

Resposta muito boa a de vocês!

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