Prevista pela lei n.º 7.084, de 21.12.82, a carteira nacional de jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-lo o jornalista que tenha registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego. O documento é emitido pelos Sindicatos de Jornalistas nos estados.
Carteira Nacional de Jornalista
Publicado domingo, 23 de maio de 2010
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Empresas jornalísticas
Postado por
Kelly Pontes
às
11:58
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