Olá pessoal,
o nosso blog ficou responsável por responder as questões do blog Pode Beijar a Noiva da seguinte tarefa que está no blog mãe: http://diplomaticaetipologia.blogspot.com/2010/06/tarefa-da-semana.html
O documento diplomático é o objeto de estudo da diplomática, segundo Duranti. “qualquer documento escrito, em sentido diplomático, contém informação transmitida ou descrita por meio de regras de representação, que irão refletir estruturas políticas, legais, administrativas e econômicas, constituindo parte integrante do documento escrito, uma vez que formulam ou condicionam idéias ou fatos que elegemos para que sejam o conteúdo do documento. Uma vez que o documento se manifesta nas formas física e intelectual, por meio de seu aspecto externo e da articulação interna de seu conteúdo, e estrutura da crítica diplomática divide-se em elementos externos (suporte, escrita, linguagem, sinais especiais, selos, anotações) e elementos internos (protocolo e subseções, texto e subseções, escatocolo e subseções), a eles aliando, ainda, pessoas (autor do ato, autor do documento, destinatário do ato, destinatário do documento, escritor, controlador de assinatura, testemunho); qualificação de assinaturas (títulos e capacidade das pessoas envolvidas); tipo de ato (simples, contratual); nome do ato; relação entre documento e procedimento; tipo de documento; descrição diplomática, e comentários conclusivos.”
A Diplomática estuda as características dos documentos, não sendo relevante seu conteúdo. Para Duranti “o conteúdo do documento é estranho à Diplomática”, pois onde se analisa o conteúdo do documento é na análise tipológica.
Os documentos legalmente autênticos são diferentes dos documentos diplomaticamente autênticos. Os legalmente autênticos são os reconhecidos legalmente pelo estado, ou seja, têm uma intervenção de uma autoridade pública que garanta sua genuinidade. Já os diplomaticamente autênticos contêm elementos comuns do mesmo tipo. Possuem todos os elementos diplomáticos necessários para sua autenticidade. São escritos de acordo com a prática do tempo e lugar indicados no texto e assinado com os nomes das pessoas competentes para criá-los.
O conceito de inautenticidade não pode ser usado em sentido histórico, a história considera apenas o conteúdo do documento, dessa forma não se aplica a ela o conceito de autenticidade, que só é aplicável ao sentido legal ou diplomático. A ausência da informação requerida para o conteúdo não pode comprometer sua autenticidade e genuinidade histórica.
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